Após um longo processo de estudos, o qual procedeu a partir da OCAL – desde o início de 2015 – a divulgar a necessidade de atualização do Estatuto da OCAL, a Comissão de Reforma chegou à conclusão de que o texto a seguir seria o mais adequado para garantir o funcionamento e representatividade da organização. As comunicações foram feitas através do envio de e-mails aos candidatos, com o reforço do envio aos Representantes de cada instituto e aos Representantes da OCAL dos vários países que constituem a nossa territorialidade.
Estatuto da Organização de Candidatos de América Latina
OCAL
1)OBJETIVOS DA OCAL
- É objetivo da OCAL (Organização de Candidatos da América Latina), reunir todos os candidatos pertencentes aos institutos de formação psicanalítica da América Latina reconhecidos e membros da IPA (Associação Psicanalítica Internacional) com o objetivo de favorecer o intercâmbio científico e de experiências comuns orientadas para a consolidação de sua identidade.
- Propiciar o intercâmbio de vivências inerentes ao processo de formação psicanalítica em relação aos aspectos acadêmicos e contextuais de cada grupo, com o objetivo de enriquecer a experiência dos analistas em formação na América Latina a partir da diversidade.
- Favorecer o conhecimento e o intercâmbio das diversidades socioculturais e territoriais, gerando laços sociais psicanalíticos.
- Favorecer as condições para o contínuo desenvolvimento do pensamento psicanalítico latino-americano.
- Representar os candidatos latino-americanos perante diferentes instâncias.
- Facilitar a colaboração e o intercâmbio com outras organizações análogas.
- Gerir recursos (sejam eles econômicos e/ou logísticos) para a participação de candidatos OCAL em eventos psicanalíticos IPA, FePAL, IPSO ou outros que contribuam para os objetivos da Organização.
2) INTEGRANTES
I. Serão membros da OCAL os candidatos à filiação à IPA, pertencentes aos institutos por ela reconhecidos. As instituições devem informar a mudança de condição dos candidatos, podendo esta informação ser transmitida por meio dos representantes perante a OCAL.
II. A aceitação desses estatutos e o pagamento da taxa fixa serão os requisitos necessários para a associação à OCAL. III.
III. A OCAL manterá, na medida do possível, uma lista atualizada com os nomes, e-mails e telefones de todos os candidatos, a fim de facilitar as comunicações institucionais.
2) DIRETIVA – ESTRUTURA
A Diretiva da OCAL será composta por um órgão eletivo composto pelos seguintes cargos:
- Presidência
- Vice-Presidência
- Secretaria
- Tesouraria
- Secretaria Científica
- Secretaria de Publicações
- Secretaria de Divulgação
- 3 suplentes sem cargo pré-estabelecidos
Os suplentes poderão substituir qualquer cargo com exceção da Presidência e Vice-Presidência. Os suplentes, em caso de renúncia de algum dos integrantes, poderão assumir qualquer das funções que tenham ficado vagas, com o acordo da maioria simples da Diretiva.
Cada Diretiva iniciará seu mandato após a eleição na Assembleia bianual, encerrando-se na seguinte realização da mesma, a cada dois anos.
4) FORMA DE ELEIÇÃO
a. A Diretiva convocará a apresentação de listas completas da Diretiva com prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à realização da Assembleia bianual da OCAL.
b. O cargo de Presidente e Tesoureiro deve pertencer ao mesmo país que será sede bianual da mesma gestão da FEPAL, a fim de facilitar a integração e comunicação organizacional com o país sede.
c. Deverá priorizar-se na integração da lista certa representatividade inter-regional latino-americana.
d. Cada lista deverá apresentar um lema e uma proposta básica de trabalho.
e. Cada membro da lista deverá ser membro da OCAL.
f. A apresentação das listas será concluída 90 (noventa) dias antes da realização do próximo Pré-Congresso, devendo ser comunicada à Diretiva.
g. A Diretiva deverá publicar as listas oficiais no site da OCAL com pelo menos 60 dias de antecedência.
5) DELEGADOS
Os representantes perante a OCAL de cada instituto de candidatos (ou núcleos de estudos) e do ILAP, devem escolher entre os mesmos de um país um Delegado perante a Diretiva. Cada Delegado por país e por ILAP será responsável pela ligação entre o Conselho Diretivo e os representantes de cada instituto (ou núcleo de estudos) de seu país, assim como pela cobrança e envío da taxa estatutária. Deverá comunicar sua designação devidamente credenciada a partir do acordo dos institutos de seu país.
6) FINANÇAS
I. Sendo O.C.A.L. uma organização supranacional, seu capital é contabilizado em dólares americanos.
II. A administração contábil ficará a cargo da Diretiva, devendo manter um livro de registro, a cargo do Tesoureiro.
III. Os gastos deverão ser endossadas pelo Presidente (ou Vice-Presidente, se o Presidente encontrar-se impedido), além de quatro membros da Diretiva.
IV. A taxa será anual e única para cada membro, pagando o que a Diretiva estima para cada ano. A arrecadação deve ser feita à Diretiva no curso da gestão de forma individual ou por meio do Representante, se houver. Outras maneiras de envío podem ser determinadas.
V. A OCAL deve entregar um RECIBO para pagamento (inclusive eletrônico), que deve constar no banco de dados informático da OCAL.
VI. A OCAL realizará uma atualização permanente da lista de candidatos, com a colaboração das associações, e dos representantes dos institutos (ou núcleos de estudos) e Delegados de cada país.
6) ASSEMBLEIA BIANUAL
I. A Assembleia será o órgão deliberativo do organismo.
II. Será realizada a cada 2 (dois) anos, e deve coincidir com cada Congresso Psicanalítico Latino-Americano da FEPAL e na mesma sede, por ocasião da realização do Pré-Congresso OCAL.
III. A Assembleia deve abordar:
a. Informe da Diretiva que está saindo.
b. Informe da Tesouraria.
c. Estatutos, reformas ou adequação dos mesmos, se as circunstâncias o requerem ou aconselham.
d. Assuntos vários.e. Estas questões serão aprovadas por braços levantados por maioria simples dos presentes na Assembleia bianual.
IV. Eleição das novas autoridades:
a. A eleição será por maioria simples dos candidatos presentes na Assembleia do Pré-Congresso, prévia leitura das listas, acrescida dos votos que tragam os representantes e / ou delegados (assinatura, DNI).
b. Para que o voto seja válido, o eleitor deve estar em dia com a taxa OCAL, além de atender aos requisitos pré-estabelecidos para adesão à OCAL.